SÚMULAS DA 3ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

340 – A LEI APLICÁVEL Á CONCESSÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE É AQUELA VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO.341 – A FREQUENCIA A CURSO DE ENSINO FORMAL É CAUSA DE REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DE PENA SOB REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO.342 – NO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, É NULA A DESISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS EM FACE DA CONFISSÃO DO ADOLESCENTE.

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