JUIZ MARCOS BANDEIRA LAMENTA PRESCRIÇÃO QUE BENEFICIOU DEFENSORA PÚBLICA

O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Itabuna e membro da Coordenadoria de Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), lamentou a prescrição da denúncia feita contra a defensora pública estadual Maria Carmem Albuquerque. O processo por calúnia, difamação e injúria foi aberto em 2008, e o julgamento não aconteceu porque houve controvérsia sobre o órgão competente para receber a denúncia.Entretanto, o magistrado obteve outras vitórias na Justiça no que se refere ao mesmo episódio que deu origem à denúncia. Em setembro de 2008, sem qualquer investigação e de forma leviana, a defensora acusou o juiz de ser o responsável pela diligência que culminou com o traslado de quatro adolescentes algemados na carroceria de uma camionete, no trajeto entre Itabuna e Salvador. No ano seguinte, Maria Carmem foi condenada pela 2ª Vara do sistema de Juizados de Itabuna a pagar ao juiz Marcos Bandeira quantia equivalente a 40 salários mínimos, a título de danos morais, pela acusação falsa levantada contra a honra do magistrado. Deste valor, cerca de R$ 14 mil já foram pagos.A investigação realizada pela corregedoria Geral de Justiça da Bahia verificou que o juiz não teve qualquer responsabilidade no episódio, pois três dos adolescentes eram provenientes da Comarca de Coaraci, e apenas um adolescente havia sido condenado por Bandeira, mas se encontrava em liberdade. O magistrado apenas determinou, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a expedição do mandado de busca e apreensão, oficiando a Polícia que assim que o adolescente fosse apreendido deveria ser encaminhado para Salvador, na forma da lei, observando as normas do Estatuto.O juiz Marcos Bandeira, que é reconhecido entre os colegas por seu lado humanista e defensor dos direitos da infância e da juventude, afirmou que “o tempo é senhor da razão. Aí está a verdade, que a imprensa à época não quis enxergar. Não se deve acusar ninguém sem provas. Infelizmente, a recomposição não foi integral, porque ela foi beneficiada pela prescrição”, afirmou.A decisão se deu por maioria em face de entendimento de vários desembargadores de que a prescrição ainda não ocorrera, ensejando pedido de vista de um desembargador, de forma que o julgamento só ocorreu na sessão seguinte, quando o voto vista venceu o voto da relatora, desembargadora Nágila Brito.PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIATribunal PlenoPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSPROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 05 de setembro de 20120005001-73.2008.8.05.0000Ação Penal – Procedimento OrdinárioComarca : ItabunaAutor : Ministério Público
Réu : Maria Carmem Albuquerque Novaes, Defensora Publica
Def. Público : Maurício Saporito
Proc. Justiça : Rômulo de Andrade Moreira
Ass. Acusação : Marcos Antonio Santos Bandeira
Advogado : João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho (OAB: 22113/BA)
Relator : Nilson Soares Castelo BrancoDecisão : “REJEITADA A DENÚNCIA POR PRESCRIÇÃO, POR MAIORIA”.

fonte: AMAB

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