DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA EM SEDE DE REMISSÃO. REGRESSÃO INDEVIDA.

HABEAS CORPUS.ECA . ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA QUANDO CONCEDIDA A REMISSÃO. GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Ainda que o adolescente tenha descumprido a medida socioeducativa aplicada com a remissão( Prestação de Serviços à Comunidade), descabe convertê-la incontinente para internação. A regressão não exige apenas o reiterado e injustificado descumprimento da medida em meio aberto, pois ” somente será cabível se resultar de sentença lançada no devido processo de conhecimento, asseguradas todas as prerrogativas de defesa”( lição de João Batista Saraiva – Compêndio de Direito Penal Juvenil, 3ª ed., p.140). Caso de violação à garantia do devido processo legal. Ordem concedida.HC nº 70033738279. TJRS. 8ª Cam. Cível. Rel. Des. Rui Portanova. Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010.

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