A presidente Dilma Rousseff, que insiste em ser chamada de “presidenta”, perplexa e acuada com o grito genuíno e forte que ecoa das ruas, tenta açodadamente acalmar os ânimos do “gigante”, que acaba de despertar, lançando uma proposta manifestamente inconstitucional e que foi rechaçada pelo seu vice, Michel Themer, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, em 2007. Precisamos filtrar as demandas e fazer as grande reformas que este país necessita para crescer e ser mais justo com seu povo, como a reforma política, tributária, a implementação do plano nacional de segurança pública, saúde, educação, dentre outros temais relevantes e que devem ser discutidos no parlamento, entretanto, tudo isso, deve ser realizado com a observância do princípio da legalidade e dos cânones constitucionais, no âmbito da democracia participativa, sob pena de rompermos a ordem constituída e aí, sim, instalarmos uma nova constituínte, o que poderá não ser bom para o país. Eis a íntegra do artigo de Michel Temer que desautoriza a proposta da Presidente da República.NÃO À CONSTITUINTE EXCLUSIVA MICHEL TEMER
Constituinte significa rompimento da ordem jurídica. Romper a ordem jurídicasignifica desestabilizar as relações sociais.Afinal, o direito existe para fixar as regras do jogo, tornando seguras as relaçõesdas mais variadas ordens: trabalhistas, comerciais, tributárias, cíveis, eleitorais. Quantomenos se modifica a estrutura normativa, maior estabilidade ganhará o país. Quanto maisestável a ordem jurídica maior a segurança social. Uma constituinte torna instável asegurança jurídica porque ninguém saberá qual será seu produto.Lamentavelmente, cultivamos a mania de legislar a todo instante e quase semprede maneira provisória. Costuma-se entender que Poder Legislativo produtivo é aquele quefabrica grande quantidade de leis, como se fora um sistema fabril.Por outro lado, uma constituinte só pode ser convocada para abrigar situaçõesexcepcionais. Somente a excepcionalidade político-constitucional a autoriza. Foi assim coma Constituinte de 87/88. Saímos de um sistema autoritário para um democrático, e a novanorma jurídica deveria retratar, como o fez, a nova moldura.Sob essa configuração, é inaceitável a instalação de uma constituinte exclusivapara propor a reforma política. Não vivemos um clima de exceção e não podemosbanalizar a idéia da constituinte, seja exclusiva ou não.Seu pressuposto ancora-se em certo elitismo, porquanto somente pessoassupostamente mais preparadas e com maior vocação pública poderiam dela participar. Oque, na verdade, constitui a negação do sistema representativo. Numa sociedademultifacetada como a nossa, multiforme há de ser a representação popular.Com todos os defeitos, o Congresso representa as várias classes sociais e os maisdiversos segmentos produtivos do país. Para realizar a reforma política, não é precisoinvocar uma representação exclusiva. Basta mexer com os brios dos atuaisrepresentantes, que se animarão a realizá-la.Aliás, para fazer justiça ao atual corpo parlamentar, os debates sobre a reformapolítica se processam intensamente. Trata-se de uma das matérias mais discutidas dentreas que têm sido objeto das campanhas eleitorais.Com erros e acertos, o fato é que ela prossegue. E certamente continuará a figurarna ordem do dia. Isso não quer significar que sejamos contra consultas populares, atéporque, nos termos da Constituição atual, “o poder emana do povo que o exercediretamente” (grifo para “diretamente”).O que pode ser realizado, para exemplificar, é uma autorização popular,plebiscitária, para permitir a revisão do pacto federativo e de outras matérias que sãoimodificáveis no texto constitucional (as chamadas clausulas pétreas). E, desde que, façoo alerta, não se pense em modificar os direitos e as garantias individuais e os direitossociais.Tudo indica que esse é o melhor caminho, até porque, convenhamos, há questõescomplexas a serem equacionadas: como realizar uma constituinte exclusiva? Os atuaisparlamentares poderiam dela participar? Se participassem, teriam dois mandatos, umconstituinte e um ordinário? Quem participa da constituinte exclusiva pode ver cerceadoseu direito de cidadão para participar de uma legislatura ordinária? Não seria umarestrição à cidadania? Como funcionariam a constituinte exclusiva e a legislatura ordinária?Haveria concomitância de atividades?Durante a Assembléia Constituinte 87/88, lembro, só funcionou a atividadeconstituinte.Em suma, uma constituinte exclusiva para a reforma política significa adesmoralização absoluta da atual representação. É a prova da incapacidade de realizarmosa atualização do sistema político-partidário e eleitoral.Minha crença é a de que chegaremos a bom termo. Bem ou mal, a Câmara játratou a questão da fidelidade partidária. E o Senado Federal já aprovou regra referenteàs coligações partidárias. Na pauta, persistem proposições sobre financiamento decampanha e o sistema de voto para eleição dos representantes. Nas últimas eleições, jáse proibira certo tipo de propaganda dos candidatos.Ou seja, muito já foi feito. É claro que resta incluir temas importantes, como o dasuplência de senadores. Tudo isso, porém, continuará a ser debatido. Não há intenção deextinguir o debate na atual legislatura ordinária.
Michel Temer, advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, édeputado federal (PMDB-SP) e presidente nacional do partido