VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA FAZ CURSO DE CAPACITAÇÃO PSICOSSIAL E JURÍDICA PARA PRETENDENTES Á ADOÇÃO.
A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, sob a coordenação da assistente social Cibele Fonte e da piscóloga Iracema Cruz, realizaram no último dia 05 de março, no auditório da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, mais um curso de capacitação psicossocial e jurídica para os pretendentes à adoção – casais e pessoas individualmente – , como exige a nova lei de adoção – Lei nº 12.010/2009 – , que entrou em vigor em novembro do ano passado.
Toda pessoa que deseja adotar uma criança deve se cadastrar previamente na Vara da Infância e Juventude de sua Comarca, e para tanto é obrigatória a preparação psicossocial e jurídica, de que fala o § 3º do art. 50 do ECA. A capacitação é importante para que a adoção seja bem sucedida, como um verdadeiro ato de reflexão e maturidade, e não apenas um ato movido pelo impulso ou pelo sentimento. A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, através de dinâmicas, mostra o casal ou ao pretendente individual todas as dificuldades que deverão encontrar ao receber a criança em sua família, abordando aspectos de natureza familiar, social e psicológica, demonstrando a relevância de possuir um ambiente harmonioso e saudável, que seja capaz de propiciar todas condições para o pleno desenvolvimento físico, intelectual, mental e espiritual da criança a ser adotada.
O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, passa todas as informações jurídicas, mostrando o caráter irrevogável da adoção e que o filho decorrente da adoção possui todos os direitos do filho biológico, como os direitos sucessórios, alimentos, previdenciários, dentre outros, salientando a necessidade de se criar uma paternidade e maternidade responsáveis. Ontem, no auditório da Vara da Infância e juventude, cinco casais e um pretendente individual participaram da preparação psicossocial e jurídica e receberam o respectivo certificado. Nos próximos dias o processo de habilitação estará concluído e eles serão inseridos no Cadastro Nacional de Adoção e estarão aptos a adotar uma criança em qualquer parte do Brasil.